Prefeitura de Mundo Novo e mais de duas cidades tem contas rejeitadas no exercício de 2016


Na sessão desta terça-feira (28/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Mundo Novo, Santa Cruz Cabrália e Terra Nova, todas relativas ao exercício de 2016. Os relatórios técnicos apresentaram diversas irregularidades, entre elas, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores. Os gestores – Luzinar Gomes Medeiros, Jorge Monteiro Pontes e Hélio Francisco Vinhas – terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra as finanças públicas.

As contas de Mundo Novo, da responsabilidade de Luzinar Gomes Medeiros, apresentaram irregularidades na abertura de crédito adicional suplementar, vez que foi realizada sem a indicação dos recursos correspondentes, e na aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, já que foi investido o percentual de apenas 23,7% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 25%. Também foi constatado o não recolhimento de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM ao gestor em processos anteriores. O ex-prefeito foi multado em R$6 mil.

Já no município de Santa Cruz Cabrália, o ex-prefeito Jorge Monteiro Pontes promoveu a abertura de crédito adicional suplementar, no montante de R$209.969,68, sem a indispensável autorização legislativa, investiu na educação municipal apenas 24,53% dos recursos disponíveis, quando o mínimo exigido constitucionalmente é 25% e não recolheu diversas multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.

O gestor também extrapolou no gastos com pessoal, que representou 62,88% da receita corrente líquida do municípios, sendo o máximo permitido 54%, motivo pelo qual lhe foi imputada multa de R$52.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O ex-prefeito ainda foi multado em R$50 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$293.507,18, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento.

No município de Terra Nova, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, revelada diante da ausência de recursos no montante de R$1.468.472,44 para quitar as despesas com restos a pagar, o ex-prefeito Hélio Francisco Vinhas também extrapolou o limite para despesa com pessoal, promovendo gastos equivalente a 65,68% da receita corrente líquida do município, quando o máximo é de 54%. O gestor foi multado em R$7 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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